Prefeitura de Setubinha (MG) lança edital com 40 vagas na assistência social
A Prefeitura de Setubinha, em Minas Gerais, publicou o edital nº 001/2025 para realização de processo seletivo com 40 vagas voltadas às áreas de saúde e assistência social. As oportunidades são para Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate a Endemias e Educador Social, incluindo funções vinculadas ao Programa Primeira Infância Criança Feliz.
O processo será organizado pela Progestap.
📝 Inscrições
As inscrições serão realizadas presencialmente na Secretaria Municipal de Assistência Social.
📍 Endereço: Rua Carolina Barbosa, nº 90, Centro – Setubinha/MG
📅 Período: 29/01/2026 a 11/02/2026
⏰ Horário: 7h30 às 11h30 (dias úteis)
💲 Taxa de inscrição: R$ 42,00 a R$ 85,00, conforme o cargo
🧪 Etapas de seleção
O processo seletivo contará com duas fases:
Prova objetiva de múltipla escolha
• Avaliará conhecimentos gerais e específicos
• Aplicação prevista para 08 de março de 2026Curso de formação introdutória básica
• Destinado aos aprovados na prova objetiva
• Abrange os cargos de ACS, ACE e Educador Social
📄 Regime de contratação
Os profissionais serão contratados conforme o Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Setubinha, previsto na Lei nº 378/2021, além do Plano de Cargos e Vencimentos da Lei Complementar nº 440/2025.
🧷 Atribuições dos cargos
Agente Comunitário de Saúde (ACS)
• Visitas domiciliares
• Diagnósticos demográficos e epidemiológicos
• Atividades de promoção e prevenção em saúdeAgente de Combate a Endemias (ACE)
• Inspeção de imóveis
• Eliminação de focos de vetores
• Ações educativas e apoio em campanhas de saúde públicaEducador Social
• Visitas domiciliares a gestantes e crianças de até 6 anos
• Atuação conforme diretrizes do Programa Primeira Infância Criança Feliz
📌 Vagas e vencimentos
O edital prevê 40 vagas, distribuídas entre regiões e microrregiões do município.
Vencimentos: entre R$ 1.518,00 e R$ 3.036,00, conforme o cargo.
⏳ Validade do certame
O processo seletivo terá validade de 2 anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
Se houver descontinuidade do Programa Primeira Infância Criança Feliz, os contratos poderão ser rescindidos antes do prazo, com pagamento proporcional aos dias trabalhados.
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