Concursos públicos em ano eleitoral: pode ou não pode?

Com a aproximação das eleições, é comum surgirem dúvidas entre os concurseiros sobre a realização de concursos públicos e a nomeação de aprovados durante o período eleitoral. A resposta é simples: sim, concursos podem acontecer normalmente em ano de eleições. No entanto, existem regras específicas para a nomeação de candidatos aprovados, previstas na legislação eleitoral.

Concursos podem ser realizados em ano eleitoral?

Sim. A legislação brasileira não proíbe a realização de concursos públicos em anos eleitorais.

Isso significa que os órgãos públicos podem:

  • Publicar editais;

  • Abrir inscrições;

  • Aplicar provas;

  • Divulgar resultados;

  • Homologar concursos.

Todas essas etapas podem ocorrer normalmente, inclusive durante o período eleitoral.

O que muda no período eleitoral?

A principal restrição está relacionada às nomeações de candidatos aprovados.

De acordo com o artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), os Poderes Executivo e Legislativo não podem nomear servidores nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos, salvo nas situações previstas pela própria lei.

Essa regra foi criada para evitar o uso da máquina pública com finalidade eleitoral.

Quando as nomeações são permitidas?

As nomeações continuam sendo permitidas normalmente nas seguintes situações:

  • Concursos homologados antes do início do período de três meses que antecede as eleições;

  • Concursos do Poder Judiciário;

  • Concursos do Ministério Público;

  • Tribunais e Conselhos de Contas;

  • Órgãos da Presidência da República;

  • Contratações indispensáveis para a manutenção de serviços públicos essenciais, mediante autorização prevista em lei.

E quem já foi nomeado?

Os candidatos que foram nomeados de forma regular antes do período de restrição não sofrem qualquer prejuízo.

Esses servidores podem tomar posse e entrar em exercício normalmente, mesmo que esses atos ocorram durante o período eleitoral, respeitando os prazos previstos no regime jurídico do órgão.

A regra vale para todos os concursos?

Não.

A restrição atinge apenas as nomeações de concursos do Poder Executivo e do Poder Legislativo.

Para concursos do Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas e órgãos da Presidência da República, as nomeações podem ocorrer normalmente durante todo o ano eleitoral.

Resumindo
  • Concursos públicos podem ser realizados normalmente em ano eleitoral;

  • Editais, inscrições, provas e homologações não são proibidos;

  • A restrição vale apenas para determinadas nomeações do Executivo e Legislativo durante o período eleitoral;

  • Concursos homologados antes do início da restrição podem ter nomeações normalmente;

  • Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas e órgãos da Presidência da República não possuem essa limitação;

  • Candidatos já nomeados mantêm normalmente o direito à posse e ao exercício do cargo.

Portanto, quem está estudando para concursos não precisa interromper a preparação por causa das eleições. Os certames continuam sendo realizados normalmente, e a legislação estabelece apenas regras específicas para as nomeações em determinados casos.

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